Publicado no DJE n° 040, de 04/03/2013, pagina 08
Provimento N. 0003/2013-CG
Orienta os Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Rondônia a adoção de medidas no Projeto Pai Presente 2012.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação dos serviços notariais e registrais;
CONSIDERANDO o Provimento n. 26/2012-CNJ, referente ao Projeto Pai Presente 2012;
CONSIDERANDO o contido na Lei Federal 8.560/1992;
CONSIDERANDO o Processo Físico n. 64182-54-2012, que trata do Projeto Pai Presente 2012;
CONSIDERANDO o item 42, Cap. V das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registros;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o item 42, Cap. V, e acrescentar os subitens 42.5 e 42.6, Cap. V das DGSNR, com a seguinte redação:
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Em caso de registro de nascimento sem paternidade estabelecida, havendo manifestação escrita da genitora com os dados de qualificação e endereço do suposto pai e declaração de ciência de responsabilidade civil e criminal decorrente, deverá o oficial encaminhar certidão do assento e a manifestação da genitora ao Juiz Corregedor Permanente da Unidade de Serviço do Ofício do Registro Civil, no prazo de até 10 (dez) dias.
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Caso haja recusa pela mãe em declarar ou indicar a paternidade de seu filho, o registrador deverá coletar a declaração negativa de indicação do suposto pai, arquivando-a em classificador próprio para controle.
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O registrador deverá alimentar os dados da declaração positiva ou negativa de indicação da paternidade no Sistema de Informações Gerenciais Extrajudicial ¿ SIG-EX, para o efetivo controle pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 2°. O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de fevereiro de 2013.
Desembargador MIGUEL MONICO NETO
Corregedor-Geral da Justiça