Legislação e Normas | Provimentos 2013

DJE nº 124, de 10/07/2013, paginas 18 e 19

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

PROVIMENTO N. 0015/2013-CG

Dispõe sobre a alteração do Manual Técnico de Operação do Selo Digital, constante do Anexo I do Provimento 002/2013-CG, publicado em 01 de fevereiro de 2013 bem como regula a inutilização e substituição de selos físicos por selos digitais de fiscalização no período de transição.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação dos serviços notariais e registrais;

CONSIDERANDO a meta da Corregedoria Geral da Justiça em desenvolver e implantar um sistema de utilização de Selo Digital de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer maior comodidade ao usuário dos serviços extrajudiciais, sem prejuízo da segurança dos atos notariais e de registros praticados de sua fiscalização pelo Poder Judiciário, conforme disposto no art. 236, §1º, da Constituição Federal e no art. 37 da Lei Federal n. 8.935/94;

CONSIDERANDO o processo digital de n. 0005970-40.2012, no qual trata do Estudo de Implantação do Selo Digital nas Atividades Extrajudiciais do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 002/2013-CG, publicado no DJE 021/2013, em 01 de fevereiro de 2013, alterado pelo Provimento n. 009/2013-CG, publicado no DJE n. 079/2013, de 30 de abril de 2013.

CONSIDERANDO a Informação n. 023/2013-CG, expedida pela DICSEN, relatando a necessidade de estabelecer procedimento para operação do selo digital.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a rotina de pedido de selo digital, efetuada a partir do Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial – SIGEXTRA, com o acesso ao link “selos”, “pedido de selo digital”, “comprar selos”, selecionando a quantidade requerida, com a especificação do pedido por tipo de serviço, conforme demonstrado no Manual Técnico Alterado, constante do Anexo I do presente provimento.

Art. 2°. As serventias que não utilizarem o estoque de selos físicos até o final, em razão da implantação do selo digital, poderão encaminhar o saldo remanescente de selos físicos à Corregedoria-Geral de Justiça, relacionando a sequência alfanumérica encaminhada, bem como o tipo de selo que pretende adquirir por substituição.

Art. 3°. No período de transição a Corregedoria-Geral de Justiça receberá o estoque de selos físicos, encaminhado pelos delegatários/responsáveis das serventias extrajudiciais deste Estado, procedendo a conferência dos selos, com a devida publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE do comunicado de inutilização, assinado pelo Corregedor Geral.

§ 1°. Feita a publicação do comunicado de inutilização, que será encaminhado as demais Corregedorias Gerais dos Estados da Federação Brasileira, os selos físicos serão destruídos/incinerados por esta CGJ, certificando o fato nos respectivos autos.

§ 2°. Concluída a fase de destruição dos selos físicos, os autos respectivos serão encaminhados à Coordenadoria de Fiscalização e Gestão dos Selos – COFIS, para inutilização e liberação do estoque de selos digitais correspondente no Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial – SIGEXTRA, com a devida certificação e comunicação aos delegatários/responsáveis.

Art. 4°. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 5 de julho de 2013.

Desembargador MIGUEL MONICO NETO

Corregedor-Geral da Justiça

ANEXAR TABELAS pagina 19 a 21 do DJE.