Publicado no DJE n. 230, de 11/12/2013, página 8.
PROVIMENTO N. 026/2013-CG
Dispõe sobre a revisão das Diretrizes Gerais Extrajudiciais.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação aos delegatários dos serviços notariais e registrais;
CONSIDERANDO as diversas alterações de normas aplicáveis aos serviços notariais e registrais, apontando para a necessidade de alteração e modernização das Diretrizes Gerais Extrajudiciais;
CONSIDERANDO que a última atualização das Diretrizes ocorreu no ano de 2005, por meio do Provimento nº 032/2005-CG;
CONSIDERANDO que as Diretrizes têm como objetivos maior unificar , sintetizar, organizar e padronizar as diversas normas existentes.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a revisão das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, com aplicação no foro extrajudicial do Estado de Rondônia.
Art. 2º Determinar que sejam disponibilizadas as Diretrizes Gerais Extrajudiciais no link próprio da Corregedoria-Geral da Justiça, em formato PDF, de onde poderá ser copiada.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2014 após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 032/2005-CG.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 9 de dezembro de 2013.
Desembargador MIGUEL MONICO NETO
Corregedor-Geral da Justiça