Publicado no DJE n° 215, de 20/11/2013, página 01.
PROVIMENTO N. 023/2013-CG
Altera o Parágrafo Único do Art. 179 das Diretrizes Gerais Judiciais, no tocante a vista dos autos referentes a interceptação telefônica.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação nas Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o protocolo n. 61355-36.2013;
R E S O L V E:
ALTERAR o § único do art. 179 das Diretrizes Gerais Judiciais, com a seguinte redação:
§ único – A vista aos autos que tratam de interceptação de comunicações telefônicas será dada ao Membro do Ministério Público, que o levará em carga pessoalmente.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de novembro de 2013.
Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor-Geral da Justiça