Publicado no DJE n° 241, de 30/12/2013, página 03.
PROVIMENTO N. 029/2013-CG
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 20 da Lei n. 301 de 21-12-90;
CONSIDERANDO o constante no processo 75124- 14.2013.8.22.1111;
R E S O L V E:
REVOGAR o Provimento n. 03/1996-CG, que trata do recolhimento inicial das despesas forenses, a partir de 1º de janeiro de 2014, em razão da edição do provimento n. 028/2013-CG, publicado no DJE n. 238/2013 de 23/12/2013.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de dezembro de 2013.
Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor-Geral da Justiça