Publicado no DJE n° 146, de 09/08/2013, página 09.
Provimento N. 0019/2013-CG
Dispõe sobre a instituição do Anexo A do Provimento n. 005/2013-CG, correspondente aos novos tipos de selo digital de fiscalização.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as alterações contempladas nos artigos 6º e 9º, ambos, da Lei Estadual n. 918/2000 (alterada pela Lei n. 3.108/13, de 25/06/2013);
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, §1º, 7º e 31, todos, da Lei Estadual n. 2.936/2012;
CONSIDERANDO o disposto no Anexo A do Provimento n. 017/2012-CG;
CONSIDERANDO o constante do Processo Digital n. 0005970-40.2012.8.22.1111, que trata da implantação do selo digital de fiscalização nas atividades extrajudiciais do Estado de Rondônia;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Anexo A do Provimento n. 005/2013-CG, que disciplina o valor unitário do selo digital de fiscalização a ser repassado ao FUJU.
Art. 2º. A atualização do valor correspondente ao selo digital de fiscalização, sujeita-se à regra contida no §1º, do art. 6, da Lei n. 2.936/2012.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2013.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 8 de agosto de 2013.
Desembargador Miguel Mônico Neto
Corregedor-Geral da Justiça