Publicado no DJE n° 057, de 27/03/2013, página 10.
Provimento N. 0005/2013-CG
Dispõe sobre a aprovação das tabelas de emolumentos, custas e selos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei Estadual n. 2.936, de 26 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Estadual n. 2.999, em 25 de março de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, §1º, da Lei 2.936/2012;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 918, de 20 de setembro de 2000, e suas alterações;
CONSIDERANDO o constante no Processo Físico n. 0034386-23.2009.8.22.1111.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as tabelas I a V de emolumentos, custas e selos dos Serviços Extrajudiciais do Estado de Rondônia, reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC em 5,96% (cinco vírgula noventa e seis por cento), correspondente ao índice acumulado no período de dezembro de 2011 a novembro de 2012.
Art. 2º - Aprovar as Notas Explicativas que farão parte das tabelas I a V, nos termos do art. 31, da Lei n. 2.936/2012, alterada pela Lei n. 2.999/2013.
Art. 3º -Os valores atualizados monetariamente, bem como as notas explicativas vigorarão a partir de 1º de abril de 2013.
Publique-se.
Cumpra-se
Porto Velho, 26 de março de 2013.
Desembargador Miguel Mônico Neto
Corregedor Geral da Justiça