Legislação e Normas | Provimentos 2013

Publicado no DJE n° 057, de 27/03/2013, página 10.

Provimento N. 0005/2013-CG

Dispõe sobre a aprovação das tabelas de emolumentos, custas e selos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia.

                                     O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei Estadual n. 2.936, de 26 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Estadual n. 2.999, em 25 de março de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, §1º, da Lei 2.936/2012;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 918, de 20 de setembro de 2000, e suas alterações;

CONSIDERANDO o constante no Processo Físico n. 0034386-23.2009.8.22.1111.

RESOLVE:

                                      Art. 1º Aprovar as tabelas I a V de emolumentos, custas e selos dos Serviços Extrajudiciais do Estado de Rondônia, reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC em 5,96% (cinco vírgula noventa e seis por cento), correspondente ao índice acumulado no período de dezembro de 2011 a novembro de 2012.

Art. 2º - Aprovar as Notas Explicativas que farão parte das tabelas I a V, nos termos do art. 31, da Lei n. 2.936/2012, alterada pela Lei n. 2.999/2013.

                                     Art. 3º -Os valores atualizados monetariamente, bem como as notas explicativas vigorarão a partir de 1º de abril de 2013.

                                      Publique-se.

                                       Cumpra-se

Porto Velho, 26 de março de 2013.

Desembargador Miguel Mônico Neto

Corregedor Geral da Justiça