Legislação e Normas | Provimentos 2013

 Publicado no DJE nº 126, de 12/07/2013,  página 10.


REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL


PROVIMENTO N. 0016/2013-CG

Dispõe sobre a redistribuição dos feitos das Varas Criminais da Comarca de Ji-Paraná.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a mudança de competência das Varas Criminais, aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo em Sessão realizada em 1º/07/2013 e em assonância com o disposto no art. 87 do CPC;

CONSIDERANDO a Resolução n. 014/2013-PR;

CONSIDERANDO o constante nos Autos do Processo n. 0043147-38.2012.8.22.1111.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a redistribuição dos feitos genéricos, que ainda estiverem em tramitação ou suspensos na 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, via cartório distribuidor, para as 1ª e 3ª Varas Criminais de forma a manter o equilíbrio inicial entre as duas unidades.

Art. 2º. Os feitos de violência doméstica, cartas precatórias, crimes sexuais e crimes contra o menor, ressalvados os de competência do JECRIM, em tramitação ou suspensos nas 1ª e 3ª Varas Criminais, serão redistribuídos para a 2ª Vara Criminal, via cartório distribuidor, antes do procedimento descrito no art. 1º.

Art. 3º. Os processos arquivados nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais, cuja competência seja alterada pela Resolução, caso necessário, serão encaminhados ao distribuidor, sem movimentação no sistema, quando houver seu desarquivamento para o prosseguimento do feito se a competência for relativa a outra unidade.

Art. 4º. Os processos que estiverem remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Delegacia de Polícia e outros terão seus procedimentos orientados via Ofício Circular.

Art. 5º. Os novos feitos serão distribuídos e redistribuídos às unidades conforme competência definida na Resolução e neste Provimento.

Art. 6º. A redistribuição deverá ocorrer até 16 de agosto de 2013.

Art. 7º. A redistribuição deverá ocorrer a partir do dia 06/08/2013, data da mudança de competências das Varas Criminais da referida Comarca.

Art. 8º. Serão suspensas as atividades no SAP, em relação a distribuição das Varas Criminais da Comarca de Ji-Paraná, nos dias 02 e 05/08/2013, a fim de que haja ajuste no sistema pela Coordenadoria de Informática.

§ 1º – As Varas deverão separar os processos que NÃO são de sua competência, organizando-os por assunto e remetendo-os ao distribuidor devidamente movimentado no sistema, durante o período de 06/08 a 16/08/2013.

§ 2º – Nos dias 02 a 5/08/2013, as medidas urgentes da área criminal serão distribuídas manualmente às unidades competentes e, após o dia 06/08/2013, o cartório distribuidor, observando as especificidades de cada uma das varas, deverá efetuar a distribuição dos processos novos normalmente. As medidas urgentes, distribuídas no referido período, após despacho declinando a nova competência, serão distribuídos ao juízo que dará prosseguimento ao feito.

Art. 9º. Para fins de redistribuição, todos os processos com carga, bem como os conclusos, vencido ou não o prazo legal, deverão ser devolvidos aos respectivos cartórios para destinação ao juízo competente que abrirá, se necessário, novo prazo.

Art. 10º. Os processos ativos e suspensos serão recebidos no juízo, devendo ser substituídas as etiquetas de autuação para a identificação dos processos.

Art. 11. Todos os serventuários dos cartórios deverão auxiliar no procedimento de identificação dos processos redistribuídos, encaminhando-se a conclusão ao magistrado lotado na unidade judiciária.

Art. 12. Havendo necessidade, o magistrado suspenderá ou não os serviços, via Portaria e informará a Corregedoria, com cópia da respectiva Portaria, a fim de organizar a unidade.

Art. 13. Esta Corregedoria definirá o peso da distribuição para equilíbrio entre as unidades, acompanhará a distribuição e realizará, caso necessário, os ajustes, até novembro de 2013.

Art. 14. Deverá ser dado conhecimento do presente Provimento à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, à Defensoria Pública e ao Ministério Público do Estado de Rondônia, à Secretaria de Justiça e as varas envolvidas.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 9 de julho de 2013.

Desembargador MIGUEL MONICO NETO

Corregedor-Geral da Justiça