Publicado no DJE n° 079, de 30/02/2013, pagina 07
Provimento N. 009/2013-CG
Dispõe sobre a prorrogação da utilização do Selo Digital de Fiscalização nas serventias extrajudiciais do Estado de Rondônia.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação dos serviços notariais e registrais;
CONSIDERANDO a meta da Corregedoria Geral da Justiça e desenvolver e implantar um sistema de utilização de Selo Digital de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer maior comodidade a usuário dos serviços extrajudiciais, sem prejuízo da segurança dos atos notariais e de registros praticados de sua fiscalização pelo Poder Judiciário, conforme disposto no art. 236, §1º, da Constituição Federal e no art. 37 da Lei Federal
n. 8.935/94;
CONSIDERANDO o processo digital de n. 0005970- 40.2012, no qual trata do Estudo de Implantação do Selo Digital nas Atividades Extrajudiciais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o teor do Provimento 02/2013-CG, publicado no DJE 021/2013, em 01 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO a Informação n. 013/2013-CG, expedida pela DICSEN, relatando as dificuldades das empresas que fazem o suporte de T.I. das Serventias Extrajudiciais;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a fase de testes do selo digital de fiscalização nas serventias extrajudiciais, constantes no art. 1° do Provimento 02/2013-CG, escolhidas para integrarem o Projeto Piloto, até o dia 31/05/2013, devendo os demais serviços utilizar a referida ferramenta a partir de 01/06/2013.
Art. 2°. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de abril de 2013.
Desembargador MIGUEL MONICO NETO
Corregedor-Geral da Justiça