Publicado no DJE n. 072, de 20/04/2017, pág. 03
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 008/2017
Altera o §3º e inclui o §4º no artigo 1º do Provimento nº 007/2016-CG referente a distribuição de mandados oriundos do PJe em comarca diversa.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação do Provimento n. 007/2016-CG, no DJE n. 156, de 19/08/2016;
CONSIDERANDO a aprovação da Lei n. 3.826/2016 que instituiu o novo regramento sobre a cobrança de custas forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0000031-67.2017.8.22.8010 e o SEI n. 0000003-57.2017.8.22.8800,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o § 3º e incluir o § 4º no artigo 1º do Provimento n. 007/2016-CG, publicado no DJE n. 156, de 19/08/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. […];
§3º. Nos termos do caput, quando a distribuição de mandado for de responsabilidade da parte, é condição para seu encaminhamento, o recolhimento da taxa disciplinada pelo artigo 30, da Lei n. 3.826/2016, nos autos principais.
§4º. Quando expedida carta precatória eletrônica, o recolhimento das custas será realizado na deprecata.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador Hiram Souza Marques
Corregedor Geral da Justiça