Publicado no DJE n. 231, de 15/12/2017, página 28
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 022/2017
Dispõe sobre a inclusão das 26ª, 27ª, 28ª e 29ª Nota Explicativa na Tabela III- Dos Ofícios de Registro de Imóveis, aplicáveis aos Serviços Extrajudiciais deste Estado.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador HIRAM SOUZA MARQUES, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, ambos da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 na Lei 2.936/2012, publicada em 26/12/2012;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento 014/2016-CG, publicado em 20/12/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a cobrança de atos expedidos pela Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados;
CONSIDERANDO o parecer e decisão exarada no SEI 0000305-86.2017.8.22.8800,
RESOLVE:
Art. 1° Inserir na Tabela III - Dos Ofícios de Registro de Imóveis as Notas Explicativas abaixo descritas, com seguinte redação:
26ª Nota - Os emolumentos devidos pela emissão de Certidão Digital serão aqueles constantes do Código 304, "d", da Tabela III".
27ª Nota - Os emolumentos devidos pela pesquisa de bens e visualização de matrícula, utilizando o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, serão cobrados como ato único, com base no previsto no Código 307, "b", da Tabela III.
28ª Nota - Pelo acesso à Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados será devido apenas uma única taxa de administração, cobrada com base no valor previsto no item 307, “a” – Tabela III – Dos Ofícios de Registro de Imóveis do Regimento de Custas vigente, independentemente do número de unidades de registro de imóveis atingidas pela busca.
29ª Nota - Para emissão de certidões no balcão o registrador deverá observar o previsto na Tabela de Emolumentos, cujos valores já incluem o serviço de buscas e pesquisa de bens.
Art. 2º. O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador HIRAM SOUZA MARQUES
Corregedor-Geral da Justiça