Publicado no DJE n. 072, de 20/04/2017, pág. 04
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 010/2017
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Dispõe sobre o envio de cópias das principais peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça e a 13ª Promotoria, nos casos de condenação de militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, com trânsito em julgado.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 42, §1°, art. 125, §4°, e art. 142, §3°, incisos VI e VII da Constituição Federal e art. 99 do Código Penal Militar;
CONSIDERANDO a Recomendação proferida no acórdão dos autos do Pedido de Providências n. 0007660.21.2013.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, quanto ao encaminhamento das principais peças processuais ao Procurador-Geral de Justiça, nos casos de condenação de militares;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 8007020-23.2016.8.22.1111 e o SEI n. 0000003-57.2017.8.22.8800,
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a todas as unidades criminais do Estado de Rondônia que, em caso de condenação de militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, com trânsito em julgado, remetam cópias da denúncia, interrogatório, sentença condenatória, acórdão(s), certidão de trânsito em julgado e outros documentos de interesse ao processo (preferencialmente por meio digital), ao Procurador-Geral de Justiça e a 13ª Promotoria de Justiça da Capital, para fins de representação.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador Hiram Souza Marques
Corregedor Geral da Justiça