Publicado no DJE n. 072, de 20/04/2017, pág. 06
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 012/2017
Altera o caput do artigo 96 das Diretrizes Gerais Judiciais, que dispõe sobre a “carga rápida”.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a redação do artigo 107, § 2º e § 3º, da Lei Federal n. 13.105, de 16 de março em 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais aos ditames da atual lei processual civil;
CONSIDERANDO o SEI n. 0000324-92.2017.8.22.8800 e o SEI n. 0000003-57.2017.8.22.8800,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o caput do artigo 96 das Diretrizes Gerais Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 96. É permitida a retirada dos autos de cartório, em carga rápida, pelo tempo de até 6 (seis) horas, para extração de cópias, por advogado constituído ou não, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo na fluência de prazo comum, salvo às restrições legais."
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador Hiram Souza Marques
Corregedor Geral da Justiça