Publicado no DJE n. 233, de 19/12/2017, páginas 13 a 32
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 023/2017
Dispõe sobre aprovação das tabelas de emolumentos, custas e selos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º e § 1º da Lei Estadual n. 2.936, de 26 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Estadual n. 2.999, em 25 de março de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 918, de 20 de setembro de 2000, e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XV do art. 3º da Lei Complementar n. 296/2004; no inciso III do art. 4º e no inciso III do art. 9° da Lei 3.537/2015;
CONSIDERANDO a Lei n. 2.936, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei Federal n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2011-PR, que dispõe sobre a complementação da renda mínima às serventias extrajudiciais que prestam serviços no âmbito do registro civil das pessoas naturais;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto n. 004/2016-PR-CG que regulamenta a Lei Complementar n. 837, de 26 de outubro de 2015, que altera a Lei Complementar n. 296, de 16 de janeiro de 2004, a qual cria o Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia (FUNDIMPER), bem como a Lei n. 3.537, de 15 de abril de 2015, que cria o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (FUNDEP) e o Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (FUMORPGE).
CONSIDERANDO os Provimentos ns. 005/2013-CG, 010/2013-CG, 0027/2013-CG, 022/2014-CG, 0029/2015-CG e 0014/2016-CG que dispõe sobre a aprovação das tabelas de emolumentos, custas e selos dos Serviços Notariais e de Registro;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI n. 9141136-46.2016.8.22.1111.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a atualização dos valores da base de cálculo e dos emolumentos das tabelas I a V dos Serviços Extrajudiciais do Estado de Rondônia, reajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC em 1,94% (um, vírgula noventa e quatro por cento), correspondente ao índice acumulado no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017.
Parágrafo Único. Autorizar a atualização do valor do Selo de Fiscalização (Anexo I) pelo índice acumulado mencionado no caput.
Art. 2º Aprovar o novo valor da renda mínima das serventias extrajudiciais que prestam serviços do registro civil das pessoas naturais, fixando-o em R$10.451,42 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), reajustado pelo índice acumulado mencionado no caput do art. 1º.
Art. 3° Determinar que os delegatários/interinos das Serventias Extrajudiciais confeccionem as referidas tabelas, em cartaz a ser afixado no átrio da serventia, na medida mínima de 0,45x0,80m, conforme preconiza o § 1° do art. 139 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais (Anexo II).
Art. 4º Os valores atualizados monetariamente, vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2018.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador Hiram Souza Marques
Corregedor-Geral da Justiça