Legislação e Normas | Provimentos 2017

Publicado no DJ nº 180 de 28-09-2017 , página 15

 

 

PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 017/2017

 

Regulamentar o procedimento de controle das internações provisórias de adolescentes nas unidades de internação.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça editou Metas a serem cumpridas pelas Corregedorias Gerais de Justiça no ano de 2017;

 

CONSIDERANDO a META 5 – que dispõe sobre o Controle de Prazos na Medida Socioeducativa;

 

CONSIDERANDO a Resolução 165/2012-CNJ na qual há determinação para que nenhum adolescente ingresse nas unidades de internação sem a respectiva guia, inclusive nos casos de internação provisória, hipótese em que será gerada a respectiva guia provisória, no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei - CNACL;

 

CONSIDERANDO o SEI n. 0001264-57.2017.8.22.8800,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Determinar aos Juízos da Infância e Juventude que tenham competência para processar e julgar atos infracionais e execução das medidas socioeducativas, bem como exercer a atividade correcional nos centros de internação e cumprimento de medidas socioeducativas, que mantenham controle diário ou semanal dos adolescentes que ingressarem nas unidades, a fim de se observar o prazo máximo de internação provisória.

Art. 2º. O relatório de controle deverá conter a relação de adolescentes internados provisoriamente e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, bem como o tempo de internação.

Art. 3º. As unidades deverão encaminhar à Corregedoria até o 5º dia útil de cada mês, eventual relação de adolescentes internados provisoriamente em tempo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, indicando as medidas adotadas.

Art. 4º. Até que seja sistematizado mecanismo de controle das informações, as mesmas deverão ser realizadas em planilha conforme modelo anexo.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

HIRAM SOUZA MARQUES
Corregedor

 

 

ANEXO

ADOLESCENTES INTERNADOS PROVISORIAMENTE COM PRAZO SUPERIOR A 45 DIAS

Processo SEI n.: 0001264-57.2017.8.22.8800

Comarca:

Unidade de Internação:

Número do Processo

Nome

Data de Internação

Quantidade de dias Internado

Justificativa