Publicado no DJE n. 086, de 12/05/2017, pág. 01
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 013/2017
Regula a ordem de serviço do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Velho e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução 003/2017-PR, disponibilizada no DJE n. 036, de 23/02/2017, que alterou parcialmente a estrutura organizacional do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Velho e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se regular a ordem dos trabalhos nos dois Juízos;
CONSIDERANDO a disposição inserta no parágrafo único do artigo 4º da Resolução 003/2017-PR;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais, quanto as regras de substituição automática;
CONSIDERANDO a publicação do Ato n. 580/2017, DJE n. 083, de 09/05/2017, que destinou um dos cargos de juiz de direito criados pela Lei Complementar nº 926, art. 2º, inciso I, ao 2º Juízo no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Velho;
CONSIDERANDO o SEI n. 0004335-42.2017.8.22.8000 referente a redistribuição dos processos no 2º Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
CONSIDERANDO o conteúdo material do processo SEI 8001646-26.2016.8.22.1111 e o SEI n. 0000003-57.2017.8.22.8800,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a divisão igualitária de acervo entre os Juízos do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Velho, por meio de sorteio pelo Sistema de Automação de Processos – SAP, respeitando-se o princípio da identidade física do juiz.
Art. 2º. Determinar que, a partir da instalação, a distribuição entre os juízos siga a regra de sorteio equitativo, de forma a manter equilíbrio entre as unidades.
Art. 3º. O Diretor de Cartório deverá identificar através de tarja colorida os processos referentes ao 2º Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, como forma de melhor localizá-los.
Art. 4º. A substituição automática na capital passará a funcionar da forma prevista na tabela em anexo.
Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data da instalação da unidade, revogando-se disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
ANEXO I
TABELA I COMARCA DA CAPITAL |
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JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER 1º JUÍZO |
2º JUÍZO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER 1º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 2º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE |
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER 2º JUÍZO |
1º JUÍZO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER 2º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 1º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE |
1º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE |
2º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 1º JUÍZO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER 2º JUÍZO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER |
2º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE |
1º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 2º JUÍZO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER 1º JUÍZO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER |
2ª VARA DE FAMÍLIA |
3ª VARA DE FAMÍLIA 4ª VARA DE FAMÍLIA 1ª VARA DE FAMÍLIA |
3ª VARA DE FAMÍLIA |
4ª VARA DE FAMÍLIA 1ª VARA DE FAMÍLIA 2ª VARA DE FAMÍLIA |