Publicado no DJE n. 025, de 08/02/2017, página 13
PROVIMENTO N. 002/2017-CG
Altera o § 4º do dispositivo 384 das Diretrizes Gerais Judiciais referente a suspensão de prazos para os Oficiais de Justiça durante o período do recesso forense.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação do Provimento 017/2009-CG, no DJE n. 138, de 28/07/2009 e necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO a Resolução n. 32/2016-PR, publicada no DJE n. 224, de 30/11/2016, que dispôs sobre o recesso forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Instrução n. 013/2016-PR, publicada no DJE n. 232, de 13/12/2016, que r o SEI n. 0000041-23.2017.8.22.8007,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o §4º do artigo 384 das Diretrizes Gerais Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 384 (…)
§ 4º. Os prazos para o oficial de justiça serão suspensos pela superveniência do recesso forense, exceto os de medidas urgentes.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 07 de fevereiro de 2017.
Desembargador Hiram Souza Marques
Corregedor-Geral da Justiça