Publicado no DJE n. 072, de 20/04/2017, pág. 03
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 009/2017
Alterar, inserir e revogar dispositivos do Provimento 013/2015-CG, que regulamenta o acesso remoto de Magistrado que estiver afastado da Comarca para participar de cursos ou eventos.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o estabelecido na Ata da Reunião da Corregedoria, realizada em 18/09/2015, e as orientações constantes do Ofício Circular n. 209/2015-DECOR/CG, de 28/09/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação quanto aos afastamentos de magistrados para participarem de cursos e eventos;
CONSIDERANDO o Provimento n. 013/2015-CG, publicado no DJE n. 130, de 16/07/2015;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 9140331-93.2016.8.22.1111 e o SEI n. 0000003-57.2017.8.22.8800,
R E S O L V E:
I – Alterar a redação do § 2º e acrescentar o § 3º do artigo 1º do Provimento 013/2015-CG, que passará a vigorar com o seguinte teor:
Art. 1º. [...];
§ 2º. Nos atos convocatórios ou de autorização para participação de cursos ou eventos em território nacional será concedido automaticamente o acesso remoto ao magistrado, desde que não conste no ato, expressamente, o seu afastamento da unidade. (NR)
§ 3º. Nos atos convocatórios ou de autorização para participação de cursos ou eventos fora do País, o magistrado poderá solicitar o acesso remoto. (AC)
II – Revogar os artigos 2º e 3º do Provimento n. 013/2015-CG, publicado no DJE n. 130, de 16/07/2015.
III – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador Hiram Souza Marques
Corregedor Geral da Justiça