Publicado no DJE n. 050, de 17/03/2017, página 44
PROVIMENTO CORREGEDORIA N. 003/2017-CG
Dispõe sobre a alteração do inciso VII, do artigo 435, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais do Estado de Rondônia.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais no sentido de dar maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a apresentação das Certidões Positivas com efeitos de Negativas de Tributos, nas lavraturas de escrituras públicas, prezando pela segurança jurídica do ato notarial/registral;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI 9141281-05-2016.8.22.1111,
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar a redação do inciso VII, do artigo 435 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
VII – certidões negativas de tributo, ou positivas com efeitos negativos;
Art. 2°. O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de março de 2017.
Desembargador Hiram Souza Marques
Corregedor-Geral da Justiça