Publicado no DJE n. 124, de 10/07/2017, pág. 03
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 016/2017-CG
Dispõe sobre a revogação dos artigos que disciplina o uso do correio eletrônio como forma de comunicação dos atos judiciais nas Diretrizes Gerais Judiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO disposto no art. 24, XI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º e 9º da Lei 11.419/06, que elege o portal como forma de comunicação dos atos judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o SEI n. 9141392-86.2016.8.22.1111 e o SEI n. 0000003-57.2017.8.22.8800,
R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar os artigos 43, 44, 45 e 46 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 07 de julho de 2017.
Desembargador JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ
Corregedor Geral da Justiça em Exercício