Publicado no DJE n. 234, de 20/12/2017, páginas 51 e 52
PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 025/2017
Inclui o inciso III no §2º e altera o § 3º do art. 392 das Diretrizes Gerais Judiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação do Provimento 017/2009-CG, no DJE n. 138, de 28/07/2009 e necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO a Resolução n. 32/2016-PR, publicada no DJE n. 224, de 30/11/2016, que dispôs sobre o recesso forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Instrução n. 013/2016-PR, publicada no DJE n. 232, de 13/12/2016, que regulamenta o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências;
CONSIDERANDO o SEI n. 0001169-96.2017.8.22.8001,
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir, no art. 392 das Diretrizes Gerais Judiciais o inciso III no §2º e alterar o §3º, revogando-se os seus incisos, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 392. (…)
§ 2º. (...)
III - Fracionamento da compensação de recesso em dois períodos.
§ 3º. 20 (vinte) dias em todas as hipóteses de afastamentos superiores a 10 (dez) dias.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador HIRAM SOUZA MARQUES
Corregedor Geral da Justiça