Publicado no DJE n. 223/2015, de 02/12/2015, página 01
Provimento N. 0024/2015-CG
Dispõe sobre manutenção da suspensão da audiência de custódia nos finais de semana e nos dias em que não houver expediente forense.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a determinação do CNJ que exige a presença física de magistrados e servidores no Fórum para a realização de audiências de custódia;
CONSIDERANDO o Provimento n. 019/2015/CG, publicado no DJE n. 174, de 18/09/2015;
CONSIDERANDO o inciso VIII do Provimento n. 019/2015/CG;
CONSIDERANDO o processo n. 0004915-49.2015.8.22.1111,
RESOLVE:
I - Manter a suspensão da aplicabilidade da audiência de custódia nos finais de semana e nos dias em que não houver expediente forense.
II - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de novembro de 2015.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Corregedor Geral da Justiça