Publicado no DJE n. 233, de 17/12/2015, pag. 120
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Provimento N. 0025/2015-CG
Dispõe sobre a inclusão de notas explicativas na Tabela de Emolumentos, Custas e Selos, aplicáveis aos Serviços Extrajudiciais deste Estado.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art.
236, § 1º, ambos da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 na Lei 2.936/2012, publicada em 26/12/2012;
CONSIDERANDO estudos realizados pela equipe de correição/fiscalização durante os trabalhos correcionais;
CONSIDERANDO o parecer e decisão exarada nos autos 0034386-23.2009.8.22.1111.
RESOLVE:
Art. 1º Inserir na Tabela II – Dos Tabelionato de Notas, as Notas Explicativas abaixo, com a seguinte redação:
18ª Nota - A procuração que abarcar mais de uma finalidade prevista constitui um único ato (um único selo) e enseja a cobrança pelo maior valor da Tabela de Emolumentos dentre as finalidades nelas inseridas. Limita-se a quantidade de até três (3) finalidades.
A partir da inserção da quarta (4ª) finalidade aplicar-se-á a cobrança do item 204 “e”.
19ª Nota - Considera-se procuração com fins exclusivamente previdenciários aquela de mera representação junto ao Instituto de Previdência e de recebimento de valores a este título.
20ª Nota - Considera-se procuração com valor econômico aquela referente à transmissão, à divisão, à aquisição ou à oneração, a qualquer título, de bens, direitos ou valores ou a constituição de direitos reais sobre os mesmos. A inserção da expressão “receber e dar quitação” em procuração para o foro em geral (ad judicia) não caracteriza procuração com valor econômico.
Art. 2° O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2015.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Corregedor-Geral da Justiça