Publicado no DJE N°172, de 16/09/2015, página 06
Provimento N. 0018/2015-CG
Dispõe sobre a revogação do Provimento 026/2013-CG, e republicação das Diretrizes Gerais Extrajudiciais.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação aos delegatários dos serviços notariais e registrais;
CONSIDERANDO as diversas alterações de normas aplicáveis aos serviços notariais e registrais, apontando para a necessidade de alteração e modernização das Diretrizes Gerais Extrajudiciais;
CONSIDERANDO que a última atualização das Diretrizes ocorreu no ano de 2013, por meio do Provimento n° 026/2013-CG e a necessidade de atualização aos novos textos legais;
CONSIDERANDO que as Diretrizes têm como objetivos maior unificar, sintetizar, organizar e padronizar as diversas normas existentes;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a revisão das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, com aplicação no foro extrajudicial do Estado de Rondônia.
Art. 2º Determinar que sejam disponibilizadas as Diretrizes Gerais Extrajudiciais no link próprio da Corregedoria Geral da Justiça, em formato PDF, de onde poderá ser acessada.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 026/2013-CG.
Publique-se
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2015.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Corregedor Geral da Justiça
Obs.: Texto integral das Diretrizes Gerais Extrajudiciais em anexo no DJE.