DJE nº 042 de 05/03/2015. Pagina 9
PROVIMENTO N. 0005/2015-CG
Altera o provimento n. 10/2014-CG que dispõe sobre regras de funcionamento para organização da Turma Recursal unificada
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para cumprimento da lei complementar estadual n° 782/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de providências para funcionamento da Turma Recursal unificada após a edição da Resolução n° 014/2014-PR;
CONSIDERANDO o Provimento n° 010/2014-CG ;
CONSIDERANDO o processo n. 0039518-85.2014.8.22.1111;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar os artigos 2º, 3º e 7º do Provimento n° 010/2014-CG para corrigir a denominação do sistema a ser utilizado na Turma Recursal.
CONSIDERANDO que o Provimento nº 024/2009-CG tornou-se incompatível com a edição das normas acima especificadas;
R E S O L V E:
Art. 1°. Alterar os artigos 2º, 3º e 7º do Provimento n° 010/2014-CG os quais passarão a vigorar com seguinte redação:
“Art. 2°. O cartório da Turma Recursal deverá manter os seguintes livros:
a) Carga de autos: Folhas soltas, formado por relatórios emitidos pelo SAP 2º Grau e PJe, sendo um para cada relator, um para o Ministério Público, um para os Procuradores das entidades públicas, um para os Defensores Públicos e outro para os Advogados.
b) (...).
c) Visitas e correições: Disponível em formato digital no sistema de acompanhamento processual. Se o PJe não disponibilizar quando o SAP 2º Grau for descontinuado deverá ser providenciada pasta na qual serão arquivadas as cópias físicas até apresentação de solução eletrônica.
Art. 3°. O registro dos processos é feito pelo SAP 2º Grau que será gradativamente substituído pelo PJe na medida em que este último sistema for implantado nas unidades judiciárias.
§ 1°. (...)
§ 2°. Ainda que na unidade judiciária estiver instalado o PJe, dos atos processuais nos processos ainda registrados pelo SAP 2º Grau a remessa e processamento do recurso deverá ocorrer pelo SAP 2º Grau.
Art. 7°. A COINF deverá preparar o SAP 2º Grau utilizado pela Turma Recursal em Porto Velho para acesso por todos os Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública do Estado”.
Art.2º. Fica integralmente revogado o Provimento n° 024/2009-CG.
Art. 3º. Fica revogado o art. 4º do Provimento n. 010/2014-CG.
Art. 4°. Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 4 de março de 2015.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Corregedor-Geral da Justiça