Legislação e Normas | Provimentos 2015

Publicado no DJE nº 130 de 16/07/2015, página 05

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

PROVIMETNO N. 0012/2015-CG

Inserir as alíneas K e L e alterar o parágrafo único do artigo 17, bem como o artigo 453 das Diretrizes Gerais Judiciais.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação nas Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto n. 008/2015-PR/CG, de 01/07/2015, DJE 122, de 06/07/2015;

CONSIDERANDO necessidade de adequação ao plantão judicial face a instalação do Processo Judicial Eletrônico – PJE;

CONSIDERANDO o processo n. 0043626-26.2015.8.22.1111

R E S O L V E:

I – Inserir as alíneas K e L e alterar o parágrafo único do artigo 17, das Diretrizes Gerais Judiciais, dando a seguinte redação:

Art. 17 (…)

k) cadastrar juízes e diretores de cartório plantonistas no sistema de processo judicial eletrônico – Pje; (AC)

l) gerenciar o cadastro dos oficiais de justiça dentro da
CEM nas comarcas do interior. (AC)

Parágrafo único - às alíneas “J, K e L” aplicam-se as definições dispostas no art. 453 e 454 das Diretrizes Gerais Judiciais. (NR)

II – Alterar o artigo 453 das Diretrizes Gerais Judiciais, dando a seguinte redação:

Art. 453. Na comarca da Capital, o plantão semanal será divido em três grupos dividido por área (A, B e C), cuja a escala será elaborada, respectivamente, pelo Diretor do Fórum Cível, competente pela Área A;peloDiretor do Fórum de Família, competente pela Área B; pelo Diretor do Fórum Criminal, competente pelaÁrea C, conforme segue abaixo: (NR)

ÁREA – A

1) 1ª Vara Cível;

2) 2ª Vara Cível;

3) 3ª Vara Cível;

4) 4ª Vara Cível;

5) 5ª Vara Cível;

6) 6ª Vara Cível;

7) 7ª Vara Cível;

8) 8ª Vara Cível;

9) 9ª Vara Cível;

10) 10ª Vara Cível;

11) 1ª Vara da Fazenda Pública;

12) 2ª Vara da Fazenda Pública.

ÁREA – B

1) 1ª Vara da Família;

2) 2ª Vara da Família;

3) 3ª Vara da Família;

4) 4ª Vara de Família;

5) 1º Juizado Especial Cível;

6) 2º Juizado Especial Cível;

7) 3º Juizado Especial Cível;

8) 4º Juizado Especial Cível;

    1. Juizado Especial da Fazenda Pública;

    1. 1º Juizado da Infância e da Juventude;

    2. 2º Juizado da Infância e da Juventude;

12) 1ª Vara das Execuções Fiscais;

13) 2ª Vara das Execuções Fiscais.

ÁREA – C

1) 1ª Vara Criminal;

2) 2ª Vara Criminal;

3) 3ª Vara Criminal;

4) 1ª Vara do Júri;

5) 2ª Vara do Júri;

6) Vara de Delitos de Tóxicos;

7) Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA;

8) Vara das Execuções e Contravenções Penais;

9) Auditoria Militar;

10) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;

11) 1º Juizado Especial Criminal.

III – Este provimento entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 13 de julho de 2015.

Desembargador Daniel Ribeiro Lagos

Corregedor-Geral da Justiça