Publicado no DJE nº 130 de 16/07/2015, página 05
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
PROVIMETNO N. 0012/2015-CG
Inserir as alíneas K e L e alterar o parágrafo único do artigo 17, bem como o artigo 453 das Diretrizes Gerais Judiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação nas Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto n. 008/2015-PR/CG, de 01/07/2015, DJE 122, de 06/07/2015;
CONSIDERANDO necessidade de adequação ao plantão judicial face a instalação do Processo Judicial Eletrônico – PJE;
CONSIDERANDO o processo n. 0043626-26.2015.8.22.1111
R E S O L V E:
I – Inserir as alíneas K e L e alterar o parágrafo único do artigo 17, das Diretrizes Gerais Judiciais, dando a seguinte redação:
Art. 17 (…)
k) cadastrar juízes e diretores de cartório plantonistas no sistema de processo judicial eletrônico – Pje; (AC)
l) gerenciar o cadastro dos oficiais de justiça dentro da
CEM nas comarcas do interior. (AC)
Parágrafo único - às alíneas “J, K e L” aplicam-se as definições dispostas no art. 453 e 454 das Diretrizes Gerais Judiciais. (NR)
II – Alterar o artigo 453 das Diretrizes Gerais Judiciais, dando a seguinte redação:
Art. 453. Na comarca da Capital, o plantão semanal será divido em três grupos dividido por área (A, B e C), cuja a escala será elaborada, respectivamente, pelo Diretor do Fórum Cível, competente pela Área A;peloDiretor do Fórum de Família, competente pela Área B; pelo Diretor do Fórum Criminal, competente pelaÁrea C, conforme segue abaixo: (NR)
ÁREA – A
1) 1ª Vara Cível;
2) 2ª Vara Cível;
3) 3ª Vara Cível;
4) 4ª Vara Cível;
5) 5ª Vara Cível;
6) 6ª Vara Cível;
7) 7ª Vara Cível;
8) 8ª Vara Cível;
9) 9ª Vara Cível;
10) 10ª Vara Cível;
11) 1ª Vara da Fazenda Pública;
12) 2ª Vara da Fazenda Pública.
ÁREA – B
1) 1ª Vara da Família;
2) 2ª Vara da Família;
3) 3ª Vara da Família;
4) 4ª Vara de Família;
5) 1º Juizado Especial Cível;
6) 2º Juizado Especial Cível;
7) 3º Juizado Especial Cível;
8) 4º Juizado Especial Cível;
-
Juizado Especial da Fazenda Pública;
-
1º Juizado da Infância e da Juventude;
-
2º Juizado da Infância e da Juventude;
12) 1ª Vara das Execuções Fiscais;
13) 2ª Vara das Execuções Fiscais.
ÁREA – C
1) 1ª Vara Criminal;
2) 2ª Vara Criminal;
3) 3ª Vara Criminal;
4) 1ª Vara do Júri;
5) 2ª Vara do Júri;
6) Vara de Delitos de Tóxicos;
7) Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA;
8) Vara das Execuções e Contravenções Penais;
9) Auditoria Militar;
10) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
11) 1º Juizado Especial Criminal.
III – Este provimento entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de julho de 2015.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Corregedor-Geral da Justiça