Publicado no DJE n. 233, de 17/12/2015, pag. 120
Provimento N. 0026/2015-CG
Altera o caput dos artigos 218 e 220 das Diretrizes Gerais Judiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação nas Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o processo n. 0063498-61.2014.8.22.1111
R E S O L V E:
I – Alterar o caput dos artigos 218 e 220 das Diretrizes Gerais Judiciais, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 218. A transferência da execução da pena privativa de liberdade será precedida de consulta ao juízo de destino, que, ao avaliar as condições do recambiamento, dará preferência aos apenados com maior permanência no regime prisional. Uma vez aceito o pedido, os autos respectivos e apensos serão encaminhados, promovendo-se as anotações, comunicações e baixa definitiva.
Art. 220. A fim de evitar a transferência de preso que também se encontra encarcerado provisória ou definitivamente por outro processo, o Juízo da Condenação deverá realizar pesquisa no SAPTJRO, devendo o Diretor de Cartório certificar a inexistência de impedimento à providência.
II - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2015.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Corregedor-Geral da Justiça