Legislação e Normas | Provimentos 2015

Publicado no DJE n. 235, de 21/12/2015, página 08.

Provimento N. 0027/2015-CG


Dispõe sobre  a inclusão dos parágrafos 3°, 4° e 5° do art. 897 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, referente a obrigatoriedade da apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nos atos de Registro de Imóveis.

 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação aos delegatários dos serviços notariais e registrais;

CONSIDERANDO o permanente trabalho de revisão das Diretrizes Gerais Extrajudiciais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei Federal n. 6.496/77;

CONSIDERANDO o parecer/decisão exarados no Processo Digital n. 0026116-97-2015.8.22.1111

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os parágrafos 3°, 4° e 5° no artigo 897 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais com a seguinte redação:

Art. 897 (…)

§ 3° Nos atos que envolvam registros de Cédulas de Crédito, Contratos de Abertura de Crédito Rural e Notas de Crédito Rural, cujos valores sejam destinados à execução de obra de construção civil para fins exclusivamente industriais ou comerciais, é obrigatória a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.

§ 4° Estão dispensadas da exigência do § 3° os atos cujo valor seja destinado à execução de benfeitorias corriqueiras à atividade do campo, tais como cercas, currais, aceiros, cocheiras, destocamento, pastagem, irrigação e atividades assemelhadas.

§ 5º Excluem-se da exigência do § 3° os registros de Cédulas de Crédito, Contratos de Abertura de Crédito Rural e Notas de Crédito Rural, cujos projetos técnicos foram, de forma expressa e inequívoca, dispensados pelo credor.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se

Cumpra-se.

Porto Velho, 18 de dezembro de 2015.

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Corregedor-Geral da Justiça