Provimento N. 0020/2015-CG
Dispõe sobre alteração nas Diretrizes Gerais Judiciais do horário de funcionamento das audiências de custódia.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a determinação do CNJ que exige a presença física de magistrados e servidores no Fórum para a realização de
audiências de custódia;
CONSIDERANDO o Provimento n. 019/2015/CG, publicado no DJE n. 174, de 18/09/2015;
CONSIDERANDO o protocolo digital n. 0064814-75.2015.8.22.1111;
CONSIDERANDO o processo n. 0004915-49.2015.8.22.1111,
RESOLVE:
I - ALTERAR o caput do Artigo 468-E do Provimento n. 019/2015-CG, publicado no DJE n. 174, de 18/09/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 468-E - A audiência de custódia ocorrerá das 7 às 12 horas e das 13 às 16 horas diariamente. (AL)
II - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de outubro de 2015.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Corregedor Geral da Justiça