Publicado no DJE nº 128 de 14/07/2015, página 34
PROVIMENTO N. 0011/2015-CG
Dispõe sobre o envio de informações ao IBGE acerca do número de divórcios judiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968, segundo o qual prevê a obrigatoriedade de toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira prestar informações estatísticas quando solicitadas pelo IBGE;
CONSIDERANDO o Protocolo Digital n. 0067687-82.2014.8.22.1111;
RESOLVE:
Art. 1º Todas as unidades judiciárias do Estado de Rondônia com competência em matéria de Família deverão encaminhar ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), trimestralmente, dados referentes ao número de divórcios judiciais julgados em primeira instância.
§1º Os dados a serem fornecidos ao IBGE deverão ser enviados até o dia 15 do mês subsequente ao término de cada trimestre.
§ 2º O magistrado responsável pela unidade deverá designar um servidor e seu substituto para se responsabilizar pela prestação das informações referidas no caput, bem como, solucionar quaisquer problemas decorrentes do envio destas.
Art. 2º A Coordenadoria de Informática - COINF providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, a instalação do aplicativo “Atos Divórcios”, em cada unidade jurisdicional, a fim de permitir o envio das informações sobre os divórcios pela internet, por meio da página www.registrocivil.ibge.gov.br ou por dispositivo de armazenamento de dados.
Art. 3ºEste provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de julho de 2015.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Corregedor-Geral da Justiça