Publicado no DJE nº 141 de 31/07/2015, página 26
Provimento N. 0014/2015-CG
Dispõe sobre a inclusão e alteração de notas explicativas na Tabela de Emolumentos, Custas e Selos, aplicáveis aos Serviços Extrajudiciais deste Estado.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS, no uso de suasatribuições e,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art.236, § 1º, ambos da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 na Lei n. 2.936/2012, publicada em 26/12/2012.
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 003/2015-CG, publicado em 22/01/2015.
CONSIDERANDO o parecer e decisão exarada nos autos 0049699-48.2014.8.22.1111
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a 7ª Nota da Tabela IV – Dos Tabelionatos de Protestos de Títulos, que passa a vigorar com seguinte redação:
“7ª Nota – O ato de diligência só será devido nos casos em que o tabelião ou seu preposto, se deslocar até o endereço do devedorpara a entrega da notificação.
Art. 2º Inserir na Tabela IV – Dos Tabelionatos de Protestos de Títulos, a 8ª Nota, com seguinte redação:
8ª Nota - Nas intimações realizadas pelo correio será cobrado o valor da despesa com remessa postal com AR, equivalente ao estabelecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT)”, vedado à cobrança cumulativa.
Art. 3° O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de julho de 2015.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Corregedor Geral da Justiça