DJE nº 015 de 23/01/2015. página 6
PROVIMENTO N. 04/2015-CG
Inclui a alínea “h” e o §5º ao artigo 20 das Diretrizes Gerais Judiciais, que trata das pastas classificadoras. E altera os artigos 327,328 e 329 que dispõem sobre o relatório estatístico.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação nas Diretrizes Gerais Judiciais;
R E S O L V E:
I - INCLUIR a alínea “h” e §5º ao artigo20 das Diretrizes Gerais Judiciais, com a seguinte redação:
Art. 20. (...)
h) Cópia dos relatórios estatísticos
§ 5º. A pasta classificadora indicada na alínea “h” deverá conservar os relatórios estatísticos atualizados, bem como cópia dos ofícios e pedidos de desgravação a fim de justificar o envio do relatório estatístico além do prazo.
II –ALTERAR o artigos 327 e incluir o § único que passará a ter a seguinte redação:
Art. 327. Os relatórios estatísticos serão gravados automaticamente pelos sistemas nas primeiras horas do dia primeiro do mês subsequente.
Parágrafo único: O diretor de cartório remeterá a Corregedoria-Geral da Justiça, até o dia dez (10) do mês subsequente, o relatório estatístico devidamente assinado por ele e pelo magistrado responsável, conforme art. 70, § 2º do COJE.
III – No art. 328 CONVERTER o § único em §1º alterando-o e incluir o §2º do artigo 328 que passará a vigorar com seguinte redação:
Art. 328. A desgravação de relatório estatístico será realizada mediante autorização da Corregedoria-Geral da Justiça por solicitação do juiz de direito responsável pela vara.
§ 1º O relatório estatístico uma vez publicado no diário da justiça é proibida a desgravação, salvo em casos avaliados e autorizados pela Corregedoria;
§ 2º Após a desgravação do relatório estatístico, o cartório terá o prazo de três (03) dias úteis para providenciar o reenvio para a Corregedoria-Geral da Justiça.
IV – ALTERAR o §único do artigo 329, dando nova redação:
Art. 329. (...)
Parágrafo único: Após as correções necessárias, o técnico de informática informará o diretor de cartório, que providenciará a regravação e o reenvio do relatório estatístico à Corregedoria-Geral da Justiça.
V – O presente provimento entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de janeiro de 2015.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Corregedor-Geral da Justiça