Publicado no DJE n. 206, de 09/11/2015, pagina 16.
Provimento n. 022/2015-CG
Dispõe sobre a inclusão de notas explicativas na Tabela de Emolumentos, Custas e Selos, aplicáveis aos Serviços Extrajudiciais deste Estado.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a
fiscalização dos serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, ambos da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 na Lei 2.936/2012, publicada em 26/12/2012.
CONSIDERANDO o parecer e decisão exarada nos autos 0062419-47.2014.8.22.1111,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela III – Dos Ofícios de Registro de Imóveis, as Notas Explicativas abaixo, com a seguinte redação:
17ª Nota - Considera-se averbação com valor declarado:
…
-
Averbação da consolidação da propriedade fiduciária, observando o disposto no artigo 8º da Lei Estadual n. 2.936/212.
18ª Nota - Consideram-se averbação sem valor declarado, entre outras, as referentes à quitação de dívida, termo de responsabilidade de reserva florestal, retificação de área ou medida, alteração de destinação ou situação do imóvel, indisponibilidade, demolição, unificação/fusão de imóveis, desmembramento, abertura de vias e logradouros públicos, casamento, divórcio, morte, alteração de nome por casamento ou divórcio, acautelatória ou premonitória de dívidas.
Art. 2° O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de novembro de 2015.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Corregedor-Geral da Justiça