Publicado no DJE n. 217/2015, de 24/11/2015, página 04
Provimento N. 0023/2015-CG
Dispõe sobre alteração nas Diretrizes Gerais Judiciais do
horário de funcionamento das audiências de custódia.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a determinação do CNJ que exige a presença física de magistrados e servidores no Fórum para a realização de audiências de custódia;
CONSIDERANDO o Provimento n. 019/2015/CG, publicado no DJE n. 174, de 18/09/2015;
CONSIDERANDO o Provimento n. 020/2015/CG, publicado no DJE n. 201, de 29/10/2015;
CONSIDERANDO o protocolo digital n. 0064814-75.2015.8.22.1111;
CONSIDERANDO o processo n. 0004915-49.2015.8.22.1111,
RESOLVE:
I - REVOGAR o Provimento n. 020/2015-CG, publicado noDJE n. 201, de 29/10/2015.
II - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de novembro de 2015.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Corregedor Geral da Justiça