PROVIMENTO Nº 001/83
Dá nova redação ao inciso I do Provimento nº 09/82 de 13 de agosto de 1982.
O Desembargador DARCI FERREIRA, Corregedor-Geral da Justiça, em exercício, do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso X, letra “b”, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec. Lei nº 08 de 25 de janeiro de 1982),
Considerando que o inciso I do Provimento nº 09/82 se encontra incompleto no que diz respeito aos horários e dias em que funcionará o Plantão Judiciário, e considerando o já excessivo trabalho que se impõe ao Diretor do Foro, para dar nova redação àquela norma, baixando este Provimento,
R E S O L V E:
I – Para efeito de despacho de medidas reputadas urgentes em provimento próprio, o expediente dos Juízes de Direito será de 08:00 a 17:00 horas, nos dias úteis. Fora deste horário, incumbe ao Juiz de plantão despachar aquelas medidas, fazendo-as distribuir no primeiro dia útil.
Parágrafo 1º - O Tribunal de Justiça providenciará, na Capital e no Interior, guarda, que atuará junto à residência do Juiz plantonista.
Parágrafo 2º - Na Portaria indicativa do Juiz de plantão constará a Vara respectiva, endereços e telefones do Magistrado, Escrivão, Oficial de Justiça e auxiliares.
Parágrafo 3º - Será afixado aviso, em cartolina, cujo modelo se instituirá, contendo os dados abaixo, tanto no saguão (lugar de costumes), como na residência do Juiz plantonista, em lugar visível, para sua fácil localização, do serventuário e do Oficial de Justiça:
- 1) JUIZ: nome, endereço, telefone;
ESCRIVÃO: nome, endereço, telefone;
OFICIAL DE JUSTIÇA: nome, endereço, telefone.
- 2) Placa do Carro
- 3) Vara – Comarca
II – O Diretor do Foro da Comarca de Porto Velho fica excluído do Plantão Judiciário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 22 de fevereiro de 1983.
DESEMBARGADOR DARCI FERREIRA
CORREGEDOR-GERAL EM EXERCÍCIO