Publicado no DJE n° 150/1983 , de 18/08/1983
PROVIMENTO n° 024/1983 – CG
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, conforme uso corrente, verificada a desistência das ações executivas, a mesma é comunicada, por escrito, ao Cartório de Distribuição, a fim de ser procedida a competente baixa;
Considerando que, a simples baixa na Distribuição não apaga o registro da execução, uma vez que qualquer certidão que se expeça aparecerá, necessariamente, esse ponto negativo;
Considerando que, o Código de Processo Civil refere-se ao cancelamento da distribuição do feito que, em trinta (30) dias não for preparado (art. 257), sendo omisso nos demais casos;
Considerando que, outro dispositivo legal, dispondo sobre o protesto de títulos cambiais, determina que “cancelado o protesto, não mais constarão das certidões expedidas nem o protesto nem seu cancelamento, a não ser mediante requerimento escrito do devedor, ou requisição judicial” (art. 6º, da Lei nº 6.690, de 25.09.79);
Considerando que, a intenção do legislador foi a de restaurar o crédito do devedor que procurou saldar o seu compromisso, mesmo depois do vencimento; e
Considerando que, na ação executiva, quando o devedor se interessa na liquidação do débito antes da sentença final, é justo que, como no caso do protesto, também seja feito o cancelamento da distribuição, restaurando-se-lhe o crédito,
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:
I – Ao receber, por escrito, do respectivo escrivão, a informação de haver sido homologada a desistência da ação executiva (execução forçada), ou ordinária de cobrança, o Distribuidor procederá ao cancelamento da respectiva distribuição;
II – Cancelada a distribuição, não mais constarão das certidões expedidas nem o registro nem seu cancelamento; e
III – Somente a requerimento, por escrito, do devedor, ou mediante requisição judicial, poderá ser expedida certidão com o registro da distribuição e seu cancelamento.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 16 de agosto de 1983.
DESEMBARGADOR JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
CORREGEDOR-GERAL