Publicado no DJE n° 50/1983, de 25/09/1983
PROVIMENTO n° 007/1983 – CG
Baixa instruções supletivas ao Provimento nº 002/83, de 03 de março do corrente ano.
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, considerando que o Provimento nº 002/83, de 03 de março do corrente ano, necessita de instruções supletivas para assegurar sua execução;
CONSIDERANDO que a Comissão de Correição instituída pela Portaria nº 010/83, de 04 de março do corrente ano, deve executar seus trabalhos sem a paralisação dos processos em tramitação nas diversas Varas, já que tal retardamento acarretará consideráveis prejuízos às partes e aos advogados.
R E S O L V E:
I – Os trabalhos da mencionada Comissão de Correição serão executados nos dias úteis, no horário das 8:00 às 12:00 e das 15:00 às 17:00 horas, presididos pelos Juízes Corregedores Doutores JOÃO BATISTA DOS SANTOS e JOÃO BAPTISTA VENDRAMINI FLEURY, que supervisionarão os trabalhos da Comissão, sem prejuízo de suas Varas;
II – Para assegurar a conclusão rápida dos trabalhos, os Juízes das diversas Varas da Capital prestarão, diariamente, auxílio e colaboração à Comissão, pelo menos durante 1 (uma) hora;
III – Os trabalhos da Comissão serão executados sem a suspensão dos prazos judiciais na Vara onde se realiza a Correição;
IV – Para possibilitar o fiel cumprimento deste Provimento, esta Corregedoria baixará ato tornando sem efeito a Portaria nº 012/83, de 14 de março do corrente ano.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 22 de março de 1983.
DESEMBARGADOR JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
CORREGEDOR-GERAL