Publicado no DJE n° 150/1983, de 18/08/1983
PROVIMENTO n° 025/1983 – CG
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que tem chegado ao conhecimento desta Corregedoria da Justiça que alguns Juízes de Direito se ausentam, sem qualquer justificativa, de suas Comarcas;
Considerando que o fato, além de transgredir o que dispõe a respeito do Código de Organização Judiciária do Estado, constitui prejuízo às partes, no trato das questões forenses; e
Considerando, ainda, que a presença do Juiz na sua Comarca, constitui apoio eficiente à ordem jurídico-social.
R E S O L V E:
I – Recomendar aos Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito:
- a) residir na sede da Comarca, salvo autorização do Presidente do Tribunal ou do Corregedor-Geral da Justiça,
- b) não se afastar de sua sede, senão em gozo de férias, licença, por determinação do Tribunal ou da Justiça Eleitoral, com permissão do Presidente do Tribunal ou, ainda, por motivo de força maior devidamente justificada perante o mesmo Presidente.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 16 de agosto de 1983.
DESEMBARGADOR JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
CORREGEDOR-GERAL