Publicado no DJE n° 095/1983, de 01/06/1983
PROVIMENTO n° 011/1983 – CG
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que compete ao Corregedor-Geral da Justiça orientar os Juízes de 1º Grau, estabelecendo diretrizes visando assegurar melhorias no funcionamento dos cartórios judiciais,
R E S O L V E :
I – Recomendar aos senhores Juízes rigorosa fiscalização no sentido de que os escrivães tragam devidamente numeradas e rubricadas as folhas dos respectivos autos e que seja certificado o desentranhamento de qualquer documento, justificando a interrupção ou salto na numeração.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 13 de abril de 1983.
DESEMBARGADOR JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
CORREGEDOR-GERAL