Publicado no DJE n° 162/1983, de 05/09/1983
PROVIMENTO n° 026/1983 – CG
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Provimento nº 019/82, de 22 de outubro de 1982, necessita ser parcialmente reformulado, a fim de possibilitar maior rapidez nas intimações dos devedores com títulos em Cartório para protesto,
RESOLVE, dando nova redação ao inciso XXXV do Provimento nº 019/82, de 22 de outubro de 1982,
BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:
I – A remessa da intimação poderá ser feita através de portadores do próprio tabelião ou através do correio, com carta de aviso de recebimento (AR), contando-se, nesse último caso, o prazo para lavratura do protesto, a partir do recebimento, pelo cartório, do aviso do recebimento (AR) devolvido pelo correio, o qual deverá ficar arquivado no cartório.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 31 de agosto de 1983.
DESEMBARGADOR JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
CORREGEDOR-GERAL