Publicado no DJE n° 116/1983, de 01/06/1983
PROVIMENTO n° 020/1983 – CG
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Provimento nº 028/82, de 14 de dezembro de 1982, necessita ser revigorado, a fim de conciliar-se os interesses das partes com as cautelas legias que devem presidir os atos do Cartório de Distribuição.
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:
I – Determinar que, de modo geral, as certidões negativas ou positivas fornecidas pelos Cartórios de Distribuição deverão conter, obrigatoriamente:
- a) em se tratando de pessoa física, além do nome, a qualificação e identificação do beneficiário com a indicação do estado civil, profissão, domicílio e residência, número da cédula de identidade, ou do título de eleitor, e do CPF; e
- b) em se tratando de pessoa jurídica, além de denominação do beneficiário, o endereço e o número do CGC.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 24 de junho de 1983.
DESEMBARGADOR JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
CORREGEDOR-GERAL