Publicado no DJE n° 183/1983, de 05/10/1983
PROVIMENTO n° 027/1983 – CG
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Provimento nº 06/82, de 06 de agosto de 1982, necessita ser vigorado a fim de dar maior abrangência e solucionar adequadamente todos os casos de substituições nos casos de faltas, afastamentos ou impedimentos dos Juízes das diversas Varas desta capital,
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:
I – Nas Varas Criminais desta Capital, os titulares da 1ª e da 2ª Vara se substituirão reciprocamente.
II – Nos casos de falta, afastamento ou impedimento simultâneos dos titulares da 1ª e 2ª Vara Criminal serão eles substituídos pelo Juiz da Vara do Tribunal do Júri e das Execuções Criminais.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 04 de outubro de 1983.
DESEMBARGADOR JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
CORREGEDOR-GERAL