Publicado no DJE n°043/1983, de 16/03/1983
PROVIMENTO n° 004/1983 – CG
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, considerando que compete ao Corregedor-Geral, orientar os Juízes com o objetivo de assegurar rapidez no exercício da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que compete aos Juízes exercerem fiscalização permanente nos serviços cartorários, adotando as medidas que julgarem convenientes visando impedir o retardamento injustificado dos atos processuais por parte dos seus auxiliares,
R E S O L V E:
I – Recomendar aos Juízes que ordenem aos escrivães de suas Varas o fiel cumprimento do disposto no art. 190 do Código de Processo Civil, determinando aos serventuários que lhe sejam remetidos os autos conclusos no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas, devendo estes executar e cumprirem os atos processuais no prazo de quarenta e oito (48) horas;
II – Recomendar ainda aos Juízes, que exerçam severa vigilância sobre o constante no item anterior, aplicando as penalidades cabíveis aos serventuários desidiosos e comunicando o fato à Corregedoria, para adoção das providências cabíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 10 de março de 1983.
DESEMBARGADOR JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
CORREGEDOR-GERAL