LC n. 428 Acrescenta dispositivos da LC nº228, de 10 de janeiro de 2000. Criação do Sistema Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos.
LC n. 432 Dispõe sobre a nova organização do regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis e militares.
LC n. 437 Altera, suprime e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 94, de 3 de novembro de 1993 - COJE.
LC n. 458 Altera redação do parágrafo único do artigo 62, da Lei Complementar nº432, de 3 de março de 2008.
LC n. 466 Altera dispositivo da Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992.
LO n. 1.859 Dispõe sobre a revisão geral das remunerações dos servidores públicos estaduais do Poder Judiciário.
LO n. 1.860 Veda o assédio moral no trabalho, no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário.
LO n. 1.886 Autoriza o Pode Executivo a abrir crédito adicional por superávit financeiro em favor do FUJU.
LO n. 1.887 Altera o parágrafo único ao artigo 38, da Lei nº 1.787, de 24 de outubro de 2007 ¿ Lei orçamentária.
LO n. 1.891 Altera e acrescenta dispositivos ao artigo 1º, da Lei nº 995, de 27 de julho de 2001.
LO n. 1.910 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em favor do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas .
LO n. 1.917 Institui o sistema financeiro de conta única de depósitos sob aviso à disposição da justiça.
LO n. 1.918 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2009.
LO n. 1.946 Altera dispositivos das Leis n°s 1.787, de 24 de outubro de 2007 e 1.918, de 10 de julho de 2008 - Lei orçamentária.
LO n. 1.956 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em favor do Tribunal de Justiça.
LO n. 1.963 Dispõe sobre o Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos serviços judiciários.
LO n. 1.986 Dá nova redação ao art. 13 da Lei nº 301,de 21 de dezembro de 1990 - Regimento de Custas.
LO n. 2.009 Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2009.
LO n. 2.013 Dá nova redação ao §§ 1, 3º e 4º do art. 7º da Lei nº 918, de setembro de 2000- Regimento de custas.