Ano |
Lei |
Resumo do Conteúdo |
2016 |
Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos estaduais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. |
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Dispõe sobre a criação de cargos efetivos para o Poder Judiciário do Estado de Rondônia. | ||
Estabelece regulamento próprio para concessão e controle de férias dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, observadas as disposições do artigo 98, c/c os artigos 110 e 115, todos da Lei Complementar n. 68/1992. | ||
Altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia e dá outras providências. |
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Dispõe sobre os cargos de Analista Judiciário - Analista de Sistemas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, e dá outras providências. | ||
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, e dá outras providências. | ||
Altera a Lei Complementar nº 94, de 3 novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia. Alterada pela LC n. 1.174/2022 |
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de R$ 26.080.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Tribunal de Justiça - TJ. | ||
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de R$ 51.836.700,00, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU | ||
Dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências. Anexos - Regimento de Custas - CGJ Alterada pela Lei n. 4.912/2020, Lei n. 5.522/2022 Parcelamento de Custas - Lei n. 4.721-2020 |
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de R$ 7.350.298,43, em favor da Unidade Orçamentária: Tribunal de Justiça - TJ. | ||
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao muncípio de Jaru, mediante doação, imóvel pertencente ao Estado de Rondônia. | ||
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n. 3.921, de 17 de outubro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação até o montante dse R$ 79.614.383,00 em favor das Unidades Orçamentárias: Assembleia Legislativa - ALE, Tribunal de Contas do Estado - TCE, Tribunal de Justiça - TJ, Ministério Público - MP, Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, SEDUC, SESDEC, PM, PC, SEJUS, RS/SEFIN e FES. |
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