Publicado no DJE n° 009, de 15/01/2009, página 06
PROVIMENTO N. 002/2009-CG
Dispõe sobre a distribuição dos processos perante a 1ª e2ª Varas da Comarca de Espigão D´Oeste.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 22/2008- PR, de 15 de dezembro de 2008, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico do dia 16 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra c, do Regimento Interno deste Tribunal;CONSIDERANDO o que consta nos Autos nº.
200.000.2008.007534-7;
R E S O L V E:
Art. 1º. A Coordenadoria de Informática do Tribunal de Justiça (COINF) deverá proceder, impreterivelmente, no dia 27 de fevereiro de 2009, a distribuição de todos os processos ativos que se encontram na Vara Única da Comarca de Espigão D´Oeste, nessa data, por meio do Sistema de Automação de Processos.
§ 1º. A redistribuição será feita em ordem sucessiva pelo Cível, Criminal, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, Posto Avançado de Boa Vista do Pacarana e Juizado da Infância e Juventude.
§ 2º. Para fins de redistribuição, todos os processos com carga, além do prazo legal, bem assim os conclusos, vencido ou não o prazo legal, deverão ser devolvidos aos respectivos cartórios.
Art. 2º. Todo o pessoal dos cartórios, inclusive do distribuidor, bem como os conciliadores, assessor e secretário de juiz deverão, a partir da redistribuição, proceder à separação e identificação física dos processos, juntada da folha de distribuição e colagem de etiqueta, supervisionado pelo magistrado.
§ 1º. A COINF fornecerá a lista contendo o resultado da redistribuição, bem como as respectivas folhas e etiqueta de redistribuição para fins de separação física.
§ 2º. De posse da lista de redistribuição, o pessoal localizará e identificará os processos lançando carimbo na capa de cada um, destinando a 1ª Vara ou 2ª Vara conforme o caso.
§ 3º. Atendidas as providências dos parágrafos anteriores, os feitos que caberão à 1ª Vara deverão permanecer ou serão remetidos, conforme o caso, ao atual Cartório Cível e os feitos que caberão à 2ª Vara deverão permanecer ou serão remetidos, conforme o caso, ao atual Cartório Criminal.
§ 4º. Assim que identificados os processos, o pessoal da respectiva Vara fará a juntada da folha de distribuição e a colagem na capa da etiqueta de distribuição.
Art. 3º. Para a implementação da redistribuição, ficarão suspensos o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Espigão D´Oeste, no período de 02 a 06 de março de 2009, funcionando em caráter de plantão permanente para atendimento dos casos previstos no art. 455 das Diretrizes Gerais Judiciais:a) habeas corpus;
b) comunicação de prisão em flagrante delito;
c) pedidos de realização de exame de corpo de delito;
d) pedidos de autoridade policial para proceder busca domiciliar e apreensão;
e) representação de autoridade policial relativa à decretação de prisão preventiva ou temporária;
f) pedidos de relaxamento de prisão em flagrante ou de liberdade provisória;
g) medidas cautelares por motivo de grave risco de vida ou saúde de enfermos;
h) questões relacionadas com crianças e adolescentes em situação de risco;
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outros casos que reclamem atendimento urgente;
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos pelo atual Diretor do Fórum.
Art. 4º. Alterar parcialmente a escala de substituição automática de juízos de primeiro grau, a partir de 02 de março de 2009, conforme tabela abaixo:
Art. 5º. Deverá ser dado conhecimento do presente Provimento ao Juiz titular da Vara Única, ao Distribuidor e aos Escrivães da Comarca de Espigão D’Oeste, para fins de conhecimento, cumprimento e divulgação.
Parágrafo Único. Da suspensão do expediente e dos prazos processuais, de que trata o art. 3º, deverá ser dada ciência ao Procurador Geral do Ministério Público, ao Defensor
Público Geral e a Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
Porto Velho, 13 de janeiro de 2009.
ERRATA: Publicado no DJE 014,de 22/01/2009, página 50
Obs.: Tabelas em anexo no Publicado no DJE.