Publicado no DJE n° 214, de 04/12/2009, página 03
PROVIMENTO N. 030/2009-CG
Uniformização de Certidão e Contagem de Prazos Processuais
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei Federal n. 11.419, de 19/12/2006, a Resolução deste Tribunal n. 007/2007-PR e a necessidade de uniformização das certidões e contagem de prazos processuais, na 1ª Instância, quanto à publicação no Diário da Justiça Eletrônico-Publicado no DJE; e
CONSIDERANDO que consta no Processo n. 0020445- 06.2009.8.22.1111, instaurado no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça.
R E S O L V E:
Art. 1º. As certidões referentes à publicação de atos e decisões judiciais em autos de processo devem identificar a decisão (sentença, despacho ou ato), indicar o número e data
do Diário da Justiça Eletrônico em que fora disponibilizado, bem assim a data considerada da publicação.
Parágrafo Único. Para efeito da certidão referida acima, e nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei Federal n. 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro
dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Art. 2º. Fica padronizada a certidão conforme o Anexo-I deste provimento.
Art. 3º. A COINF deverá proceder a inclusão de modelo no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 4º.Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
(ª) Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
Porto Velho, 18 de
novembro de 2009.