Legislação e Normas | Provimentos 2009

Publicado no DJE n° 132, de 20/07/2008, página 03

PROVIMENTO N. 015/2009-CG

Acrescenta Disposição as Diretrizes Gerais Judiciais quanto ao uso do Protocolo Integrado no PROJUDI.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia, e

CONSIDERANDO: a) o teor do artigo 157, incisos XXVIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que estabelece a competência do Corregedor-Geral da Justiça para fixar e estabelecer normas gerais de trabalho e adotar providências que visem ao aprimoramento da atividade judicial de primeira instância; b) considerando a necessidade de regulamentar o protocolo em geral e o protocolo integrado de petição, em meio físico, dirigida a processo eletrônico (sistem PROJUD).c) o constante do Processo Administrativo da Corregedoria-

Geral da Justiça sob n.761-95.2009.8.22.1111.

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar o parágrafo 5º e 6º nos artigos 417 e 421, das Diretrizes Gerais Judiciais, com a seguinte redação: Artigo 417 (...)

§ 5º O protocolo a que se refere o caput deste artigo não se aplica às petições pertinentes ao Sistema de Processo Eletrônico (Sistema PROJUDI ou Sistema CNJ), que dispõe de recibo eletrônico de protocolo próprio.

§ 6º Não deverá ser recebida em meio físico petição que diga respeito ao sistema de processo eletrônico (Sistema PROJUDI ou Sistema CNJ). Artigo 421 (...)

§ 5º O protocolo a que se refere o caput deste artigo não se aplica às petições pertinentes ao Sistema de processo eletrônico (Sistema PROJUDI ou Sistema CNJ), que dispõe de recibo eletrônico de protocolo próprio.

§ 6º Não deverá ser recebida em meio físico petição que diga respeito ao sistema de processo eletrônico (Sistema Projudi ou Sistema CNJ).

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Cumpra-se.

Desembargador SANSÃO SALDANHA

Corregedor-Geral de Justiça

Porto Velho, 17 de julho de 2009.