Publicado no DJE n° 240, de 30/12/2009, página 03
PROVIMENTO N. 037/2009-CG
Altera a escala de substituição automática na comarca de Cacoal
O Desembargador SANSÃO SALDANHA, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, em sessão realizada em 14 de setembro de 2009, que autorizou a instalação da 4ª vara cível da comarca de Cacoal, oriunda dos autos nº 31-21.2008.8.22.1111 – CGJ;
CONSIDERANDO que, em 15 do corrente, foi instalada a mencionada vara no dia 23/12/2009;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 35, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia,
R E S O L V E:
Art. 1º. A TABELA II do art. 468 das Diretrizes Gerais Judiciais passará a ter os seguintes acréscimos e alterações:“Art. 468. As substituições por impedimento, suspeições e nos casos de ausência, férias ou afastamentos dos juízes titulares de varas e juizados no Estado de Rondônia serão efetivadas automaticamente, conforme as seguintes tabelas:
TABELA II
COMARCAS DO INTERIOR
3ª e 2ª ENTRÂNCIASArt. 2º. Os acréscimos e alterações mencionados no
art. 1º entrarão em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário e incorporando-se o texto às Diretrizes Gerais Judiciais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
Porto Velho, 28 de dezembro de 2009.
Obs.: Tabelas em anexo no Publicado no DJE.