Publicado no DJE n° 092, de 20/05/2008, página 05
PROVIMENTO Nº 011/2009-CG
Dispõe sobre a utilização no Sistema de Automação Processual- SAP do módulo da Execução Penal nas Unidades Jurisdicionais do Estado.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade da uniformização dos procedimentos relativos à execução das penas; a necessidade de adotar medidas para agilizar tais procedimentos nas Varas de Execuções Penais; a transparência dos acessos às informações, em todo o Estado; e ainda à preocupação da sociedade e dos órgãos fiscalizadores, como o Conselho Nacional de Justiça-CNJ, com relação a população carcerária e os serviços prestados aos apenados.
RESOLVE:
Art. 1º. A partir da vigência deste Provimento, deverá ser utilizado na Comarca da Capital e nas Comarcas do interior, nas Varas que tenham competência em execução da pena, para apuração do cálculo da pena, o Módulo Cálculo da Execução de Pena, desenvolvido pela Coordenadoria de Informática - COINF, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Parágrafo Único - O referido módulo encontra-se no Sistema de Autuação Processual - SAPPG, na tela inicial do programa opção (F 6 ) execução penal, somente podendo ser acessado pelos usuários das Varas referidas no caput, devendo ser comunicada a Coordenadoria de Informática a matrícula dos servidores que utilizarão o Módulo, para se proceder à autorização
necessária.
Art. 2º. Para a utilização do Módulo mencionado, deverão todas as Varas com competência para a execução da pena cadastrar no programa todos os apenados, cujos processos se encontram ativos.
Parágrafo Único - O cadastro deverá ser realizado conforme os dados constantes do processo, dentro de 90 (noventa) dias, informando-se a Corregedoria quanto à sua conclusão.
Art. 3º. Fica aprovado o manual de utilização do Módulo de Execução Penal, constante do Anexo I, disponível no endereço www.tj.ro.gov.br / treinamento_coinf/treinamento.shtml.
Art. 4º. Comunique-se aos magistrados com a competência de execução de penas criminais.
Art. 5º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(ª) Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
Porto Velho, 14 de maio de 2009.